ALB-Academia de Letras do Brasil/Suíça
Ato da Presidência: 002/12
Publicação do Estatuto Social
Estatuto Sociala Academia de Letras do Brasil/Suíça
CAPÍTULO I
Ato da Presidência: 002/12
Publicação do Estatuto Social
ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SUÍÇA
Estatuto Sociala Academia de Letras do Brasil/Suíça
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS
Art. CAPÍTULO I
I- A difusão da cultura, o incentivo às letras e às artes;
II- Promoção e estímulo de atividades culturais;
III- Defesa das liberdades democráticas, da livre manifestação do pensamento em todas as suas formas, da liberdade de cátedra, reunião e associação, contra os preconceitos de raça, língua, nacionalidade, crença religiosa ou ideologia política;
IV- Convivência pacífica dos povos, baseada em justas relações de intercâmbio.
VI- Representar seus associados, membros honoríficos, beneméritos, correspondentes e quem a esta entidade procurar para apoio a projetos de literatura, cultura, educação, direitos humanos, e artes em geral, junto a órgãos públicos e privados.
VII- Promover Fóruns, Congressos e Projetos (Isoladamente ou em parceria com instituições publicas, privadas, entidades parceiras, associações e Seccionais ALB em qualquer parte do mundo) que venham valorizar, difundir, fomentar e apoiar a literatura, cultura, as artes, direitos humanos e ações sociais voltadas a apoio ao ser humano.
II- Praticar atos que comprometam moralmente a Academia denegrindo sua imagem e reputação;
IV- Infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
ordo as necessidades da entidade.
§ 7º. A posse da Diretoria ocorrerá, em sessão solene, até o dia 30 (trinta) de Janeiro.
I- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social;
II- Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
III- Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;
IV- Elaborar e executar programa anual de atividades;
V- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
VI- Entrosar-se com instituições públicas e privadas para a mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VIII- Contratar e demitir funcionários;
IX- Convocar a Assembleia Geral
Art. 28 - Compete ao Presidente Executivo:
II - Representar a Academia em juízo ou fora dele;
III - Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;
IV - Rubricar os livros de escrituração, despachar o expediente e designar a ordem do dia;
V – Nomear, juntamente com o Presidente Vitalício, Comissões/Diretoria para fins determinados;
VI – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
§ 2º. Logo depois, será facultado o uso da palavra, na ordem de inscrição dos Acadêmicos, para apresentar propostas, indicações, requerimentos ou para tratar de qualquer outro assunto de interesse da Academia.
Art. 50 – As Seccionais/Núcleos, terão regime de administração Presidencialista, composto de *Presidente (*Coordenador), Vice, Tesoureiro e Secretário, sendo órgão fiscalizador de seus atos e indicador dos seus administradores o Presidente Fundador ou Presidente Executivo no impedimento do Presidente Fundador ou em acordo com o mesmo.
Art. 51 – Os recursos para funcionamento das mesmas e de projetos com a Sede serão oriundos de contribuição de seus membros, através de Mensalidades/Anuidades, doações e projetos de capitação de recursos, públicos e privados.
Art. 52 – As Seccionais e Núcloes deverá criar um fundo para manutenção de projetos, custos e despesas da mantenedora ALB/Suíça, que deverá ser repassado a sede a cada fim de exercício ou em qualquer tempo que seja necessário a utilização deste fundo.
Art. 53 – Os valores das cota destinadas a este fundo serão publicados em Ato Presidencial especifico para cada um dos Núcleos/Seccionais após reunião para tratar deste assunto com os Presidentes Coordenadores e adequar estas cotas a realidade de cada Seccional/Núcleo.
Art. 54 – As Seccionais/Núcleos poderão criar seus regimentos internos para ordenamento e são subordinadas a ALB/Suíça e ao presente estatuto
Art. 55 – Os custos de posse e eventos terão o apoio financeiro de 30% do valor das chancelas de cada Acadêmico/Acadêmica, sendo que o valor restante será destinado aos custos de Confecção, envios e fundos destinados a manutenção e projetos da ALB/Suíça.
Art. 68 – A Academia se reserva no direito de firmar convênios/parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos ou privados.
Berna/Suíça, 28 de Dezembro de 2012
DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS
Art. 1º- A Academia de Letras do Brasil/Suíça
(ALB/Suíça) é uma associação literária sem fins lucrativos, com personalidade
jurídica de direito privado, vigente por prazo indeterminado, cuja sede social
situa-se na cidade de Berna/Suíça. Rege-se por este estatuto Social, pelo
Código Civil/Suíço e Brasileiro, pelas deliberações de seus órgãos.
Art. 2º - A referida Associação tem por finalidade:
I- A difusão da cultura, o incentivo às letras e às artes;
II- Promoção e estímulo de atividades culturais;
III- Defesa das liberdades democráticas, da livre manifestação do pensamento em todas as suas formas, da liberdade de cátedra, reunião e associação, contra os preconceitos de raça, língua, nacionalidade, crença religiosa ou ideologia política;
IV- Convivência pacífica dos povos, baseada em justas relações de intercâmbio.
V- Congregar escritores nacionais e
estrangeiros, artistas, ativistas socioculturais, professores , educadores,
formadores de opiniões e todos aqueles que tem as artes e a cultura como
atividades.
VI- Representar seus associados, membros honoríficos, beneméritos, correspondentes e quem a esta entidade procurar para apoio a projetos de literatura, cultura, educação, direitos humanos, e artes em geral, junto a órgãos públicos e privados.
VII- Promover Fóruns, Congressos e Projetos (Isoladamente ou em parceria com instituições publicas, privadas, entidades parceiras, associações e Seccionais ALB em qualquer parte do mundo) que venham valorizar, difundir, fomentar e apoiar a literatura, cultura, as artes, direitos humanos e ações sociais voltadas a apoio ao ser humano.
Art. 3º - A entidade poderá ter um regimento Interno que,
disciplinará o seu funcionamento.
Parágrafo único – A fim de cumprir sua(s)
finalidade(s), A Academia poderá criar Núcleos, Seccionais ou outras formas de
representação no Brasil, exterior, que serão subordinadas ao presente estatuto,
fiscalizadas e subordinadas diretamente a Sede/Berna-Suíça e por indicação
privativa do Presidente Fundador, que será o Coordenador Master destas
Seccionais/Núcleos, ou em comum acordo com o Presidente Executivo.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 4º - Integram a Academia de Letras do Brasil/Suíça
Membros Efetivos, Correspondentes, Beneméritos e Honorários.
§ 1º. Poderá ser Membro Efetivo da ALB/Suíça Membros
Correspondentes residentes em qualquer unidade da federação, assim como
Escritores domiciliados em outros países.
§ 2º- Para concorrer à vaga de Membro Efetivo, o candidato
deverá ser apresentado por outro Membro Efetivo da ALB/Suíça, e deverá se
inscrever mediante apresentação do Curriculum Vitae, que será
analisado e aprovado por uma comissão criada através de Ato da Presidência.
§3º - O Presidente Executivo publicará Edital para
candidatura a membros desta casa por meio de Site e/ou Blog da Academia, o qual
fará ampla divulgação.
§ 4º. Para concorrer à vaga de Membro Efetivo, o candidato
deverá:
I- Ser escritor e residir em
qualquer parte do território do Brasil;
II- Membros correspondentes poderão
residir tanto no Brasil quanto no exterior;
III- Os candidatos terão que cumprir todas as
exigências contidas neste Estatuto;
IV- Para Acadêmicos Beneméritos e Honorários,
aplicam-se os dispositivos deste artigo, além da decisão emitida pela comissão
especial criada para este fim.
§5º - Os documentos necessários para a inscrição/indicação
são:
I– Extrato Biográfico Completo;
II - Livro (s) publicado (s) e registrado (s) pela
Biblioteca Nacional;
III - Trabalhos publicados em Revistas Acadêmicas ou
Literárias;
IV - Publicações Eletrônicas tais como Sites literários.
§ 6º - A condição de associado é intransferível, e por isso
não há qualquer possibilidade de transmissão, doação ou herança, extinguindo-se
os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da
Associação.
§ 7º - Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer
associado.
Art. 5º. Haverá as seguintes categorias de associados:
I- Fundadores
– os que assinarem a ata de fundação da Associação;
II- Beneméritos
– aqueles os quais a Assembleia Geral conferir esta distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes
serviços prestados à Associação;
III- Honorários
– os que tenham prestado auxílio à ALB/Suíça, com donativos pecuniários ou bens
móveis ou imóveis, ou que tenham feito algo relevante em proveito da Academia;
IV- Correspondentes
– aqueles que gozam de todos os direitos e prerrogativas da Academia, porém com
ressalvas;
V- Efetivos
– aqueles que gozam de todas as prerrogativas inerentes à Academia.
Art. 8º - Os Membros Efetivos, Correspondentes, Honorários e
Beneméritos, serão julgados para sua admissão por uma Comissão Especial
Julgadora, criada especificamente para este fim.
Parágrafo único - Todos os Acadêmicos poderão assistir às
sessões da Academia, remeter trabalhos e fazer comunicações de ordem cultural,
mas apenas os Efetivos e em dias com suas obrigações financeiras terão direito
a voto.
Art. 9°- Os Novos Acadêmicos Efetivos, Correspondentes,
Honorários e Beneméritos, somente serão inscritos nos quadros da Academia
depois de eleitos pela CAJ-Comissão de Avaliação e Julgamento e empossados.
Art. 10 - Os associados têm direitos iguais, respaldados os
benefícios atinentes à cada categoria.
Art. 11 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações e encargos da Associação.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 12 – São direitos dos Acadêmicos:
I- Votar
e ser votado para os cargos eletivos (apenas membros Efetivos);
II- Propor
a admissão de novos associados;
III- Ter
acesso a todos os documentos da Associação;
IV- Recorrer
das decisões da Diretoria.
Parágrafo único – Nenhum associado poderá ser impedido de
exercer o direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, exceto
em alguns casos, como na forma prevista na lei ou no Estatuto Social.
Art. 13 – São deveres dos Acadêmicos:
I- Cooperar
para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
II- Fazer
cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral
e da Diretoria;
III- Comparecer
à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
IV- Aceitar
e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
V- Zelar
pelo bom nome da instituição;
VI- Zelar
pela preservação do patrimônio da instituição;
VII- Estar
em dia com as contribuições da Academia.
Parágrafo único- O associado membro da Diretoria que faltar
por 03 (três) reuniões consecutivas, ou 06 (seis) alternadas no ano, sem
justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.
SEÇÃO III
DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 14 – A exclusão dos Acadêmicos se dará por deliberação
da Diretoria nos seguintes casos:
I- Requerimento
por escrito do associado, ação que venha a denegrir a imagem da entidade ou
concorrência para isso;
II- Falta
de pagamento da contribuição;
III- Superveniência
de incapacidade civil;
IV- Falecimento;
V- Demissão.
Art. 15 – A demissão do Associado-Acadêmico só é admissível
havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito
de defesa e de recurso nos termos previstos nesse Estatuto.
Parágrafo único – Entende-se por justa causa, entre outros:
I- Não
cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
II- Praticar atos que comprometam moralmente a Academia denegrindo sua imagem e reputação;
III- Proceder
com má administração de recursos;
IV- Infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Art. 16 – Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no
prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por
meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.
Parágrafo único – A exclusão considerar-se-á definitiva se o
associado não recorrer no prazo previsto no caput.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
SEÇÃO I
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 17 – A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
I- Assembleia
Geral;
II- Diretoria;
III- Conselho
Fiscal.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 18 – A Academia é constituída, organizada e posta a
funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da Associação.
§ 1º - A Assembleia Geral constituir-se-á dos
Associados-Acadêmicos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§2º A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Art. 19 – Compete à Assembleia Geral:
I- Cumprir
e fazer cumprir este Estatuto Social;
II- Alterar
o Estatuto;
III- Eleger
e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV- Destituir
os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V- Eleger os
substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
VI- Examinar
e aprovar as contas anuais;
VII- Decidir
sobre os recursos interpostos pelos associados;
VIII- Decidir sobre a
convivência de alienar, hipotecar, ou permutar bens patrimoniais;
IX- Decidir sobre a
dissolução da Academia;
X- Decidir
sobre assuntos de interesse da Academia;
XI- Alterar
o valor da anuidade/Mensalidade;
Art. 20 - A Assembleia Geral tratará, especificamente, dos
assuntos para os quais foi convocada.
§ 1º A Assembleia Geral só será instalada com a presença de,
pelo menos, metade dos membros Efetivos. Não se completando esse número de
presenças à primeira chamada, será a Assembleia instalada 15 (quinze) minutos
após, independentemente do número de Acadêmicos presentes.
§ 2º Somente os membros Efetivos e em dia com suas
responsabilidades para com a Academia poderão participar da Assembleia Geral,
votar e ser votado.
Art. 21 - A Assembleia Geral se reunirá,
extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente Executivo
da Academia, Presidente Fundador, ou a requerimento de, pelo menos, um terço
(1/3) de seus membros Efetivos, com o fim de solucionar problemas emergentes
e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir Membros da Diretoria e
do Conselho Fiscal, e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art. 22 - A Diretoria da Academia de Letras do Brasil/Suíça
será exercida por membros efetivos não remunerados, e será composta de:
I- Presidente Fundador
Vitalício;
II- Presidente
Executivo;
III- Vice-Presidente
Executivo;
IV- Secretário
(a)-Geral;
V- Tesoureiro
(a).
Parágrafo único - Outros cargos poderão ser criados com o
fim de auxiliar na administração da Academia, desde que elaborado por meio de
Ato do Presidente Fundador Vitalício/Presidente Executivo, de ac
ordo as necessidades da entidade.
Art. 23 - A Academia se reunirá, em Assembleia Geral,
ordinariamente, no mês de Dezembro para a eleição da sua Diretoria.
§ 1º. A Diretoria será eleita em escrutínio secreto.
§2º O mandato de todos os membros da Diretoria terá prazo de
02 anos, permitida recondução ao cargo.
§ 3º. Poderão se candidatar todos os Acadêmicos Efetivos em dias com suas contribuições.
§ 3º. Poderão se candidatar todos os Acadêmicos Efetivos em dias com suas contribuições.
§ 4º. Não se alcançando, em primeira convocação, maioria
absoluta, proceder-se-á o segundo escrutínio, considerando-se eleita a chapa
que alcançar a maioria simples.
§ 5º. Os Acadêmicos serão avisados da eleição, com
antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias da data, seja através de carta,
e-mail, telegrama, ou por qualquer outro meio idôneo.
§ 6º. O membro Efetivo, impedido de comparecer à eleição
poderá, por carta, e-mail ou por qualquer outro meio idôneo, votar, enviando
para a comissão eleitoral seu voto, que será incluído no computo geral.
§ 7º. A posse da Diretoria ocorrerá, em sessão solene, até o dia 30 (trinta) de Janeiro.
§ 8º. No ato de transmissão do cargo, o Presidente fará o
relatório de sua gestão.
§ 9º A Presidência Vitalícia e Executiva terá 60 (sessenta) dias anteriores à data da Assembleia Geral para criar a comissão eleitoral e preparar o processo. Dentro deste prazo, as chapas terão 15 (quinze) dias para suas inscrições, iniciadas na instalação da comissão eleitoral.
§ 9º A Presidência Vitalícia e Executiva terá 60 (sessenta) dias anteriores à data da Assembleia Geral para criar a comissão eleitoral e preparar o processo. Dentro deste prazo, as chapas terão 15 (quinze) dias para suas inscrições, iniciadas na instalação da comissão eleitoral.
§10 – Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de
seus cargos até a posse de novos membros.
Art. 24 - Ocorrendo vacância na Diretoria, o Presidente
Fundador Vitalício nomeará um Acadêmico para ocupar o cargo vago, o qual
completará o mandato.
Parágrafo único. Apenas a vacância do cargo de Presidente
justificará uma nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 25 – Compete à Diretoria:
I- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social;
II- Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
III- Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;
IV- Elaborar e executar programa anual de atividades;
V- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
VI- Entrosar-se com instituições públicas e privadas para a mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VII- Prestar
contas da administração, anualmente;
VIII- Contratar e demitir funcionários;
IX- Convocar a Assembleia Geral
Art. 26- A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por
mês, para tratar de assuntos diversos da Academia, aprovar os balancetes
contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente
Fundador Vitalício, cujas decisões serão tomadas por maioria de
votos.
Art. 27- Compete ao Presidente Vitalício Fundador:
§ 1º. No período não superior a seis (06) meses, após a
fundação da Associação, dar posse pública aos Novos Membros que formarão a
Academia de Letras do Brasil/ Suíça;
§ 2º. Constituir a primeira Diretoria da ALB/Suíça no
Município de Santa Rosa de Viterbo, SP, Brasil;
§ 3º. Representar a ALB/Suíça em qualquer instância ou
momento;
§ 4°. Convocar, presidir as reuniões, e dar o voto de
desempate nas Assembleias;
§ 5° Substituir o Presidente Executivo em caso de vacância
pelo prazo de até trinta (30) dias, e realizar, junto ao Vice-Presidente
Executivo a condução deste ao cargo vago.
§ 6 ° O Presidente Fundador poderá candidatar-se a Presidencia Executiva e exercer concomitantemente ambos os cargos.
§ 6 ° O Presidente Fundador poderá candidatar-se a Presidencia Executiva e exercer concomitantemente ambos os cargos.
Art. 28 - Compete ao Presidente Executivo:
I - Convocar e auxiliar o Presidente Vitalício Fundador nas
reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
II - Representar a Academia em juízo ou fora dele;
III - Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;
IV - Rubricar os livros de escrituração, despachar o expediente e designar a ordem do dia;
V – Nomear, juntamente com o Presidente Vitalício, Comissões/Diretoria para fins determinados;
VI – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
Art. 29 – Compete ao Vice Presidente Executivo:
I- Substituir
o Presidente em suas eventuais ausências e/ou impedimentos;
II- Assumir
a função de Presidente em caso de vacância, até o término do mandato;
III- Atender
e desemprenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Parágrafo único. Na ausência ou no impedimento do
Vice-Presidente, o Secretário-Geral o substituirá por um período de 30 dias,
lapso temporal este necessário para que um Acadêmico Efetivo, em dia com suas
contribuições associativas, assuma o cargo, seguindo o critério de antiguidade.
Art. 30 - Compete ao Secretário-Geral:
I - Secretariar as reuniões;
II - Encarregar-se do registro das assinaturas dos membros
presentes às reuniões da Diretoria, como da Assembleia Geral;
III - Preparar o expediente para as reuniões da Diretoria e
da Assembleia Geral;
IV - Proceder com a escrituração do livro de ata, bem como a
realização da sua leitura;
V - Manter o arquivo de documentos e projetos culturais da
Academia em dia;
VI - Substituir o Vice-Presidente Executivo em seus
impedimentos e ausências.
Art. 31 - Ao Tesoureiro incumbe:
I- Orientar,
analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
II- Arrecadar
e contabilizar as contribuições dos acadêmicos, rendas, auxílios, donativos e
chancelas, mantendo em dia a escrituração;
III- Pagar
as contas autorizadas pelo Presidente Executivo;
IV- Apresentar
relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V- Assinar,
juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamento e remessa
de valores;
VI- Apresentar
relatório de receita e despesa sempre que lhe forem solicitados;
VII- Conservar,
sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VIII- Apresentar
semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 32 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três)
membros Efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o
mandato da Diretoria;
§2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo
respectivo suplente, até seu término;
§3º Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no
exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Art. 33 – Compete ao Conselho Fiscal:
I- Fiscalizar
a gestão financeira da Associação, examinando toda a documentação contábil;
II- Examinar
o balancete apresentado pelo Tesoureiro, manifestando sua opinião;
III- Apresentar
relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- Opinar
sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á
ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que for
necessário.
SEÇÃO V
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 34 – No exercício da gestão, deverão ser observadas as
regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e
responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em
Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.
Art. 35 – A Academia manterá a escrituração das suas
receitas e despesas em livros revestidos de todas as formas legais que
assegurem sua exatidão, e de acordo com as exigências legais.
Art. 36 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem
como a dos associados serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o
recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem, mas
custos com hospedagem, viagens, traslados dos (*Presidentes
*Fundador/Executivo/Coordenadores), *Membros Representantes* nomeados para
representação da entidade) em eventos, públicos ou privados, de interesse
primordial da entidade, reuniões fora de sede que tenham relevância para
entidade deverão ser pagos pelos fundos, oriundos de contribuições, doações,
chancelas, projetos, convênios... Tanto os destinados e arrecadados pela Sede,
como os oriundos e arrecadados das Seccionais/Núcleos.
Art. 37 – A Academia não distribuirá lucros, resultados,
dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob
nenhuma forma de pretexto.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 38 – A eleição para membros da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal dar-se-á por votação secreta e direta.
§ 1º As eleições serão realizadas por escrutínio secreto,
porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por
aclamação.
§2º Havendo empate nas eleições, haverá um segundo
escrutínio entre os dois mais votados.
Art. 39- Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a
maioria simples dos votantes presentes à eleição.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Art. 40 – A Academia se manterá através de contribuições dos
associados e de outras atividades, sendo que tais rendas, recursos, e eventual
resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e
desenvolvimento dos objetos institucionais, em todo território nacional.
Art. 41 – As fontes de recursos para o desenvolvimento e
manutenção da Academia proverão de:
I- Receitas decorrentes de seu
patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
II- De doações de qualquer natureza;
III- De auxílios e subvenções que venha a receber
do Poder Público;
IV- Auxílios e contribuições de seus associados e
benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o
patrimônio social.
Art. 42 – O patrimônio da Academia poderá ser constituído de
bens móveis, imóveis, veículos, bens artísticos e culturais de forma geral,
ações e apólices de dívida pública.
Art. 43 – No caso de dissolução da Academia, os bens
remanescentes serão destinados a outra instituição congênere municipal,
estadual ou federal por deliberação dos Acadêmicos Efetivos.
CAPÍTULO VI
DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ACADEMIA
Art. 44 – O Estatuto Social entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art. 45 – O presente Estatuto poderá ser reformado, em
qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia
Geral especificamente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Acadêmicos Efetivos, ou com
menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Art. 46 – A Academia poderá ser dissolvida ou extinta pela
vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos Efetivos presentes em
Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, caso não concretize
seus objetivos sociais/ culturais, ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo
da maioria dos Acadêmicos Efetivos.
Art. 47 – Dissolvida a Academia, o remanescente de seu
patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos designada
no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados acadêmicos, à
instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Parágrafo único: Não existindo no Município, no Estado, no
Distrito Federal ou no Território, em que a Academia tiver sua sede,
instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu
patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
CAPÍTULO VII
DAS SESSÕES
Art. 48 - As sessões da Academia serão públicas e
realizar-se-ão mensalmente, em local escolhido pela Diretoria e, com a presença
de, pelo menos, 5 (cinco) de seus membros Efetivos. Para a deliberação será
exigida a presença de 50% dos Acadêmicos.
§ 1º. Não haverá sessões ordinárias nos meses de janeiro e
fevereiro de cada ano.
§ 2º. As sessões extraordinárias serão realizadas em dia e
hora previamente designados, nos casos previstos neste Regimento, e mediante
convocação do Presidente Executivo ou Fundador, ou a requerimento de pelo menos
5 (cinco) Acadêmicos, para tratar de assunto urgente ou relevante.
§ 3º. A sessão será solene para posse de membro Efetivo,
para lançamento de obras literárias dos Acadêmicos, que o desejarem, e nos
casos em que a Diretoria deliberar.
Art. 49- Aberta a sessão, e constituída a Mesa com os demais
membros da Diretoria, por solicitação do Presidente, o Secretário-Geral lerá a
ata da sessão anterior, que será submetida à aprovação do Plenário.
§ 1º. O Presidente Executivo fará as comunicações relativas
à Academia e pedirá ao Secretário-Geral que proceda a leitura da
correspondência e dos demais documentos encaminhados à Mesa.
§ 2º. Logo depois, será facultado o uso da palavra, na ordem de inscrição dos Acadêmicos, para apresentar propostas, indicações, requerimentos ou para tratar de qualquer outro assunto de interesse da Academia.
§ 3º. Findo o expediente, será anunciada a ordem do dia, de
que constarão as matérias incluídas na pauta para discussão e votação.
§ 4º. Em caso de empate, quando a votação for realizada, o
Presidente Fundador Vitalício decidirá com seu voto.
CAPÍTULO VIII
DAS SECCIONAIS E NÚCLEOS
Art. 50 – As Seccionais/Núcleos, terão regime de administração Presidencialista, composto de *Presidente (*Coordenador), Vice, Tesoureiro e Secretário, sendo órgão fiscalizador de seus atos e indicador dos seus administradores o Presidente Fundador ou Presidente Executivo no impedimento do Presidente Fundador ou em acordo com o mesmo.
Art. 51 – Os recursos para funcionamento das mesmas e de projetos com a Sede serão oriundos de contribuição de seus membros, através de Mensalidades/Anuidades, doações e projetos de capitação de recursos, públicos e privados.
Art. 52 – As Seccionais e Núcloes deverá criar um fundo para manutenção de projetos, custos e despesas da mantenedora ALB/Suíça, que deverá ser repassado a sede a cada fim de exercício ou em qualquer tempo que seja necessário a utilização deste fundo.
Art. 53 – Os valores das cota destinadas a este fundo serão publicados em Ato Presidencial especifico para cada um dos Núcleos/Seccionais após reunião para tratar deste assunto com os Presidentes Coordenadores e adequar estas cotas a realidade de cada Seccional/Núcleo.
Art. 54 – As Seccionais/Núcleos poderão criar seus regimentos internos para ordenamento e são subordinadas a ALB/Suíça e ao presente estatuto
Art. 55 – Os custos de posse e eventos terão o apoio financeiro de 30% do valor das chancelas de cada Acadêmico/Acadêmica, sendo que o valor restante será destinado aos custos de Confecção, envios e fundos destinados a manutenção e projetos da ALB/Suíça.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60 - A Academia deverá criar um Conjunto de Jóias
(Padrão) para outorgas de méritos a membros, autoridades, entidades etc.
Art. 61 - As Chancelas pagas em caráter de
contribuição, para cobrir os custos de confecção e envio de Comendas, Medalhas,
Troféus, Placas, Diplomas e parte dos custos da cerimônia de posse (Não incluso
Custo de Jantares etc..) terá valor definido em ato, e é obrigatória a todos os
acadêmicos eleitos ou entidades e pessoas/autoridades agraciadas. Os valores de
Chancela serão definidos em Atos da Presidência, e serão levados em
consideração todos os custos a serem cobertos.
Art. 62 - Os fundos para manutenção da entidade e dos
projetos serão oriundos de Contribuições Mensalidades/Anuidades* (*Definidos em
Atos), doações, Chancelas, participações em Editais Públicos ou Privados,
participações em fundos de cultura Públicos ou Privados, etc.
Art. 63 - A ALB/Suíça poderá criar ou ser mantenedora de
Filiais/Seccionais/Núcleos, no Brasil ou no Exterior.
Art. 64 - A ALB/Suíça deverá criar um regimento interno e
uma comissão para julgar atos e atitudes de acadêmicos que ferirem este
Estatuto, a ética, a boa convivência, e a harmonia da entidade. Esta comissão
deverá ser presidida pelo Presidente Fundador Vitalício, além de outros quatro
membros Efetivos escolhidos pelo Presidente, e que estejam em dia com suas
contribuições. O Regimento também deverá conter normas de funcionamento,
cerimônias e regras não incluídas neste Estatuto.
Art. 65 - A ALB/Suíça deverá ser, além de uma entidade
Acadêmica, um foro permanente de dialogo com a sociedade. Por isso, é princípio
desta entidade estar atenta às questões inerentes a cultura, às artes e aos
direitos humanos, funcionando como uma caixa de ressonância junto aos poderes
públicos e à sociedade.
Art. 66 - Deverá também a Academia promover Saraus,
Feiras/Salões de Livro e Literatura com intuito de promover seus membros,
escritores locais ou de outras localidades, bem como difundir a literatura e a
língua portuguesa. Para tanto, a Associação Acadêmica poderá firmar convênios
com entidades ou órgãos públicos e privados.
Art. 67 – Promoverá a ALB/Suíça jantares e outros eventos de
cunho social-cultural visando angariar fundos, e deverá injetar tais recursos
em projetos sociais, artísticos e culturais a serem elaborados por todos os
membros da Diretoria.
Art. 68 – A Academia se reserva no direito de firmar convênios/parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos ou privados.
Art. 69 – Os valores da Anuidade ou Mensalidade e
Chancela serão definidos em reunião, e publicados em Ato da Presidência.
Art. 70 – Só poderão presidir os Núcleos
Acadêmicos e deles fazerem parte, indicados eleitos pela CAJ-Comissão de
Avaliação e Julgamento (Presidentes/Coordenadores) e pelo colegiado ou
comissão de avaliação criadas pelos Núcleos e
endossados pela CAJ (Membros). Devendo os mesmos terem cumprido todos os
ritos e obrigações previstas para sua admissão como Acadêmico/Acadêmica
Imortal da ALB/Suíça.
Art. 71 – Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria.
Art. 72 – Fica eleito o foro da cidade de Berna/Suíça, Brasil, para a discussão de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
Art. 72 – Fica eleito o foro da cidade de Berna/Suíça, Brasil, para a discussão de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
Art. 73 – Para fins contábeis, fiscais e de controle da
Associação, o exercício social de encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano
civil.
Art. 74 – O presente Estatuto entrar em vigor na data da sua
publicação
Dra. Vanessa Rodrigues
Secretária Geral
Vice Presidente
Dr. Carlos Ventura/Ph.I
Secretária Geral
Vice Presidente
Dr. Carlos Ventura/Ph.I
Presidente Fundador
President/ALB for Europe